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Por que um advogado deve considerar a contratação de um Assistente Técnico em uma ação envolvendo Propriedade Intelectual?

  • há 4 dias
  • 7 min de leitura

A Propriedade Intelectual constitui uma área bastante particular do Direito. Seus litígios frequentemente envolvem questões que ultrapassam a interpretação jurídica e exigem conhecimentos específicos para a adequada compreensão dos ativos, dos fatos e das circunstâncias técnicas que estão sendo discutidos.

Marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais e trade dress possuem características próprias, critérios particulares de análise e, muitas vezes, uma terminologia que não faz parte da rotina de profissionais que atuam em outras áreas do Direito.

Isso não diminui, evidentemente, a importância ou a capacidade do advogado responsável pela condução da causa. Ao contrário: a atuação do advogado e do assistente técnico é essencialmente complementar.

Enquanto o advogado domina a estratégia jurídica e processual, o especialista em Propriedade Intelectual pode contribuir para identificar e interpretar questões técnicas relevantes, organizar elementos de prova, auxiliar na formulação de argumentos e quesitos e fornecer subsídios para que determinados aspectos da controvérsia sejam apresentados de maneira tecnicamente consistente.

Essa complementaridade torna-se particularmente importante quando há produção de prova pericial. Nesses casos, contar com um assistente técnico que conheça não apenas Propriedade Intelectual, mas também a dinâmica da perícia judicial, pode representar uma diferença significativa na forma como a parte se prepara e participa dessa etapa do processo.



O Assistente Técnico não atua apenas na elaboração de quesitos


É relativamente comum associar a atuação do assistente técnico à formulação de quesitos e à posterior análise do laudo pericial. Essas são atribuições importantes, mas representam apenas parte de sua contribuição ao processo.

Uma assistência técnica adequadamente conduzida pode começar antes mesmo da realização da perícia. O especialista pode auxiliar a equipe jurídica na compreensão dos aspectos técnicos da controvérsia, na organização da documentação relevante e na identificação das questões que efetivamente deverão ser submetidas ao exame pericial.

Quando há nomeação de perito judicial, o assistente também pode contribuir para a avaliação de sua formação, experiência e aderência técnica ao objeto da perícia. Por conhecer a matéria e a dinâmica dos trabalhos periciais, pode ainda fornecer subsídios para a análise da extensão das atividades propostas e dos honorários apresentados pelo perito.

A elaboração dos quesitos constitui outra etapa particularmente importante. Quesitos tecnicamente bem construídos podem contribuir para que os aspectos efetivamente relevantes da controvérsia sejam examinados de maneira objetiva, evitando perguntas genéricas, imprecisas ou que não alcancem o verdadeiro núcleo técnico da discussão. Não basta formular muitas perguntas. É preciso saber quais perguntas técnicas precisam ser feitas e como formulá-las.

Da mesma forma, o assistente pode elaborar pareceres técnicos, notas técnicas e outros elementos capazes de demonstrar de maneira fundamentada a posição defendida pela parte e oferecer ao perito judicial subsídios relevantes para a compreensão das questões submetidas à perícia.



Perícias envolvendo patentes: quando o conhecimento técnico se torna ainda mais relevante


Nas ações envolvendo patentes, essa complementaridade pode alcançar um nível ainda maior. A patente é um instrumento jurídico que protege uma solução de natureza essencialmente técnica. Consequentemente, sua adequada análise frequentemente exige a combinação entre conhecimento de Propriedade Intelectual e compreensão da tecnologia envolvida.

Não basta verificar o título da patente, seu resumo ou simplesmente comparar visualmente dois produtos. É necessário compreender aquilo que efetivamente se encontra protegido, especialmente a partir da interpretação das reivindicações, que delimitam o escopo de proteção conferido pela patente.

Dependendo do objeto da controvérsia, o assistente técnico poderá analisar o estado da técnica, pesquisar e interpretar anterioridades relevantes, examinar documentos patentários e publicações técnicas, estudar famílias de patentes, prioridades, datas e vigências e comparar tecnicamente as características reivindicadas com o produto ou processo questionado.

A formação técnica compatível com a tecnologia discutida assume, portanto, especial importância. É também nos litígios de patentes que as diligências periciais presenciais podem adquirir maior relevância. Inspeções de máquinas, equipamentos, processos industriais, produtos, instalações, documentos técnicos ou procedimentos de fabricação podem exigir conhecimento especializado para que aspectos importantes sejam identificados durante o próprio ato pericial.

Nessas circunstâncias, a presença do assistente permite que a parte disponha de um profissional capaz de acompanhar os trabalhos, dialogar tecnicamente com o perito judicial, identificar questões relevantes e auxiliar os advogados na compreensão dos fatos observados durante a diligência. A interlocução ocorre, assim, em nível técnico compatível com o objeto da perícia.



Marcas e Trade Dress: a análise vai muito além de uma simples comparação visual


Em litígios envolvendo marcas e trade dress, a natureza da análise é diferente, mas a especialização também pode exercer papel relevante. Uma análise tecnicamente consistente de marcas não deve se limitar à colocação de dois sinais lado a lado para verificar se “parecem” ou não semelhantes.

É necessário examinar, entre outros aspectos, o grau de distintividade dos sinais, seus elementos nominativos e figurativos, semelhanças e diferenças visuais, fonéticas e conceituais, afinidade entre produtos ou serviços, público consumidor, contexto mercadológico e as circunstâncias concretas em que os sinais são utilizados.

Uma das ferramentas que pode auxiliar nessa avaliação é a aplicação de uma análise global, ou teste 360º, na qual a possibilidade de confusão ou associação não é examinada a partir de um único elemento isolado, mas do conjunto de fatores relevantes para a percepção dos sinais pelo consumidor.

A teoria da distância também pode assumir especial importância. A análise deve considerar o grau de aproximação já existente entre marcas que convivem em determinado segmento. Em um mercado no qual diversos sinais compartilham determinados elementos, por exemplo, a distância necessária entre as marcas pode ser diferente daquela exigida em um ambiente no qual determinado elemento possui elevado grau de distintividade.

No trade dress, raciocínio semelhante exige inicialmente identificar quais características efetivamente integram o conjunto-imagem e quais delas possuem capacidade distintiva. A análise pode envolver a identificação de elementos comuns ou necessários ao segmento, eventual diluição de determinadas características no mercado, combinação de cores, formas, disposição gráfica, embalagens, apresentação de produtos ou estabelecimentos e outros elementos que contribuam para a percepção global do conjunto.

Somente depois dessa individualização é possível realizar uma comparação tecnicamente estruturada entre os conjuntos examinados e avaliar eventual aproximação capaz de produzir associação ou confusão. Portanto, experiência genérica em perícias nem sempre equivale a experiência na matéria específica submetida à análise.



O parecer técnico como instrumento de fundamentação


Outro recurso relevante à disposição do assistente é a elaboração de pareceres técnicos. Um parecer bem fundamentado pode organizar e apresentar elementos técnicos importantes para a compreensão da controvérsia, oferecendo subsídios documentados para a posição sustentada pela parte.

Sua utilidade pode surgir em diferentes momentos: na avaliação inicial do litígio, na construção da estratégia técnica, na apresentação de argumentos e documentos, na preparação da prova pericial ou mesmo na análise crítica das conclusões posteriormente apresentadas pelo perito judicial.

O objetivo não é substituir a perícia judicial nem interferir na independência do perito, mas apresentar elementos técnicos consistentes e fundamentados para que determinada questão seja adequadamente considerada e compreendida durante o exame pericial.

Um parecer tecnicamente robusto, acompanhado de documentação, referências e metodologia apropriadas, pode inclusive contribuir para que determinados aspectos sejam considerados pelo perito na análise dos quesitos formulados pelas partes.



E depois da apresentação do laudo?


A atuação do assistente técnico não termina com a realização da diligência ou com a entrega de documentos ao perito. Uma das etapas mais relevantes ocorre justamente após a apresentação do laudo pericial.

O documento deve ser analisado não apenas quanto à conclusão alcançada, mas também quanto à metodologia empregada, às premissas adotadas, aos documentos considerados, às respostas aos quesitos e à coerência técnica existente entre fundamentação e conclusão.

O assistente poderá concordar com as conclusões do perito quando tecnicamente adequadas ou identificar pontos que mereçam esclarecimentos, complementações ou divergência fundamentada.

Essa análise fornece ao advogado melhores condições para decidir se é recomendável concordar com o resultado, solicitar esclarecimentos, formular quesitos complementares ou apresentar manifestação técnica divergente.

Em outras palavras, a parte passa a avaliar o resultado da perícia amparada por alguém capaz de discutir tecnicamente, e não apenas juridicamente, aquilo que foi concluído pelo perito.



Como escolher um Assistente Técnico?


A escolha não deveria considerar apenas a disponibilidade do profissional ou o valor dos honorários. Experiência comprovada em Propriedade Intelectual e, preferencialmente, em casos semelhantes é um dos primeiros critérios a serem observados. Em determinados litígios — especialmente envolvendo patentes — a formação técnica compatível com a matéria discutida pode ser igualmente relevante.

Também é importante verificar se o profissional possui experiência com a própria dinâmica da perícia judicial. Conhecer a elaboração de quesitos, a realização de diligências, a estrutura de um laudo, a formulação de esclarecimentos e os limites de atuação do perito e dos assistentes permite uma participação mais eficiente ao longo do processo.

A capacidade de comunicação merece atenção especial. Um bom assistente precisa conseguir transformar conceitos complexos em argumentos tecnicamente rigorosos, mas compreensíveis para advogados, peritos e magistrados.

Referências profissionais, experiência anterior, atualização técnica, conhecimento da área específica e disponibilidade para acompanhar adequadamente o processo também devem integrar essa avaliação.



Assistência Técnica: custo ou investimento na própria estratégia da causa?


Naturalmente, a contratação de um assistente técnico representa um custo adicional para a parte. Mas talvez essa não seja a melhor perspectiva para avaliar a decisão.

Em um processo no qual a prova pericial pode exercer influência relevante sobre o convencimento do Juízo, a qualidade da assistência técnica pode ter impacto direto na capacidade da parte de demonstrar tecnicamente suas alegações.

Uma patente, uma marca, uma tecnologia ou uma posição de mercado pode representar anos de investimento e possuir valor econômico muito superior aos honorários necessários para uma assistência técnica qualificada.

Da mesma forma, as consequências de uma decisão desfavorável podem envolver indenizações, proibição de comercialização de produtos, necessidade de alteração de marcas ou embalagens, perda de mercado, comprometimento de investimentos e outros efeitos econômicos relevantes.

É nesse contexto que os honorários do assistente técnico devem ser analisados.

Economizar justamente no profissional responsável por dar suporte técnico à parte em uma discussão essencialmente dependente de conhecimento especializado pode representar uma economia pequena diante do valor e das consequências daquilo que está sendo discutido.

Isso não significa que a contratação de um bom assistente técnico garanta o resultado de uma ação — evidentemente, não garante. Tampouco significa que seus honorários devam ser aceitos sem avaliação.

Significa reconhecer que, em determinados litígios de Propriedade Intelectual, uma assistência técnica qualificada pode constituir um dos elementos relevantes para o êxito da estratégia processual.

A contratação também não deveria ocorrer apenas quando chega o momento de apresentar quesitos. Quanto mais cedo o especialista compreender a controvérsia e trabalhar em conjunto com a equipe jurídica, maior tende a ser sua capacidade de identificar riscos, organizar os elementos técnicos e contribuir para uma estratégia coerente durante toda a produção da prova.

Ao advogado cabe a condução jurídica e processual da causa. Ao assistente técnico cabe oferecer conhecimento especializado para que os aspectos técnicos da controvérsia sejam adequadamente compreendidos, demonstrados e discutidos.

Em causas nas quais a prova técnica pode ser determinante, contar com um Assistente Técnico experiente não deve ser visto simplesmente como mais uma despesa do processo. Pode ser justamente o investimento que faça diferença na adequada defesa dos interesses da parte e, em determinados casos, no próprio êxito da demanda.


Redigido por Arnoldo R. Richter Filho - 31/08/2026.

 
 
 

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