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Uso de Inteligência Artificial em Perícias Judiciais em Propriedade Intelectual

  • 4 de mar.
  • 2 min de leitura


O avanço da inteligência artificial nos últimos anos, aliado à enorme variedade de ferramentas hoje disponíveis, tornou praticamente inevitável sua presença nas atividades técnicas contemporâneas. No campo das perícias judiciais, especialmente em propriedade intelectual, é difícil imaginar que um profissional não utilize, em alguma medida, esse tipo de recurso como apoio ao seu trabalho.

Os benefícios são evidentes, a inteligência artificial permite acesso quase instantâneo a legislação, doutrina, artigos técnicos e bases de dados especializadas, bem como auxilia na organização de grandes volumes de informação, contribui para a estruturação textual e reduz significativamente o tempo gasto em tarefas repetitivas. No próprio Judiciário, observa-se um movimento crescente de automatização de rotinas e aprimoramento de sistemas, buscando maior eficiência e padronização.

Também é inegável que ferramentas de IA conseguem produzir textos claros, bem organizados e com boa fluidez argumentativa. Em muitos casos, entregam uma redação didática e tecnicamente estruturada, o que naturalmente desperta interesse e amplia sua adoção.

Entretanto, quando ingressamos no campo da prova pericial em propriedade intelectual, a reflexão precisa ser mais cuidadosa. Ainda não atingimos um estágio de maturidade tecnológica que permita confiar cegamente em respostas automatizadas, especialmente em um ramo no qual a subjetividade técnica exerce papel relevante. Análises envolvendo distintividade de marcas, configuração de trade dress, interpretação de reivindicações de patentes ou avaliação de originalidade de desenhos industriais não se limitam a comparações objetivas, exigem interpretação contextual, compreensão de mercado e raciocínio técnico aprofundado.

Há ainda um aspecto sensível que não pode ser ignorado, qual seja, a confiabilidade do conteúdo gerado. Ferramentas de inteligência artificial podem apresentar falhas que variam de pequenos equívocos a erros substanciais. Já me deparei, em mais de uma oportunidade, com indicações de patentes simplesmente inexistentes, documentos que pareciam plausíveis, mas que, após verificação, revelaram-se fabricados pelo próprio sistema. Em um laudo pericial, esse tipo de ocorrência não é apenas um detalhe técnico, pode comprometer a credibilidade da prova e gerar repercussões processuais relevantes.

A busca de anterioridades, por exemplo, ainda possui amplo espaço para evolução quando analisada sob a ótica das ferramentas tradicionais de IA. Com comandos bem estruturados e raciocínio técnico adequado, os resultados podem ser aprimorados, e a velocidade de resposta certamente representa ganho expressivo de produtividade, contudo, rapidez não substitui validação metodológica.

No ambiente pericial, a questão central não é apenas eficiência operacional, mas responsabilidade técnica, quando um perito utiliza inteligência artificial como ferramenta de apoio, ele continua sendo o responsável integral pelas conclusões apresentadas. O algoritmo pode auxiliar na coleta e organização de dados, mas a análise crítica, a interpretação jurídica e a assinatura do laudo permanecem humanas.

Não se trata de rejeitar a tecnologia nem de adotá-la de maneira irrestrita, o caminho mais seguro parece estar na integração equilibrada, utilizar os recursos que a inteligência artificial oferece, explorando sua capacidade de processamento e organização, mas sempre submetendo seus resultados ao crivo técnico, metodológico e ético do profissional.


Redigido por Arnoldo R. Richter Filho em 04/03/2026.


 
 
 

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