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Como patentear uma invenção

Atualizado: 23 de set. de 2022


Toda grande ideia, seja um produto, um sistema ou um processo, após concebida, deve ser avaliada quanto a sua patenteabilidade, para que possa se tornar um ativo intelectual de exclusividade, evitando a apropriação indevida por parte de terceiros.


Mas antes disso, é necessário que você saiba algumas coisas. Nem toda invenção pode ser patenteada. Primeiramente, é necessário verificar se já não existe alguma patente igual ou muito similar com o mesmo conceito.


Se já houver e estiver vigente no mesmo país no qual você pretende atuar, há um risco de haver infração de patentes, podendo culminar com uma ação judicial implicando em diversos prejuízos.


Agora, caso ela esteja vigente apenas em algum país no qual você não irá atuar, ou se encontre em domínio público (expirada ou arquivada por falta de pagamento por exemplo), sua exploração é permitida no Brasil, mesmo sem obter a patente.


Daí vem a grande importância da realização de uma busca de anterioridades, antes de mais nada.


Após a etapa da busca, há outras avaliações a serem feitas no sentido de verificar a viabilidade da patente, por exemplo, não é possível patentear uma ideia por si só, sem explicar sua concepção, por melhor que ela seja. A patente deve conter o detalhamento descritivo de todos os passos para que a invenção seja reproduzida, de preferência, com riqueza de informações textuais, imagens, tabelas, gráficos, estudos e valores experimentais, se for o caso.


Também é necessário atender a alguns critérios específicos determinados na Lei 9.279/96, quais sejam: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.


Novidade significa não ser igual a nada que já existe, resumidamente. Atividade inventiva significa que ela não pode ser óbvia, deve haver algum desenvolvimento técnico em relação a área que está inserida. Aplicação industrial significa que ela deve ser passível de produção em indústria, ou seja, de fabricação em escala, em ambiente industrial.


Se depois de avaliados todos esses critérios for concluído que a invenção é passível de patente, basta prosseguir com o pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.


Primeiramente é preciso redigir o pedido de patente, conforme toda a normatização exigida pela Autarquia, escolhendo antes se irá optar pela modalidade de “invenção” ou “modelo de utilidade”. Resumidamente a invenção é mais complexa e possui análise mais criteriosa, já o modelo de utilidade é mais simples, diz respeito a melhoria funcional de um objeto único e é mais fácil de ser deferido em relação à invenção.


Depois, é preciso fazer o cadastro do titular junto ao INPI, gerar uma guia de recolhimento (GRU), pagar a taxa oficial, preencher as informações via formulário de solicitação e protocolar o processo. Este protocolo deve ser realizado de maneira online pelo sistema "e-Patentes", anexando toda a documentação necessária, tanto do titular quanto do(s) inventor(es).


Feito isso, deve-se acompanhar as publicações semanais da RPI - Revista da Propriedade Industrial, as quais trarão despachos relativos ao processo, desde sua publicação, até sua concessão. Neste meio tempo algumas ações serão necessárias, como pagamento das taxas de anuidades, solicitação de exame técnico e eventuais respostas a possíveis exigências de ordem técnica ou formal.


A validade de uma patente é de 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade), contados a partir do depósito.


Vale lembrar que a patente é válida apenas no país em que foi concedida, assim, para uma proteção internacional, é necessário realizar todo o procedimento acima para cada país de atuação, em até um ano após o pedido inicial.


Para mais detalhes, ou assessoria neste procedimento, entre em contato conosco e faremos todo o trabalho para você, desde a busca, até a redação do pedido, protocolo e acompanhamento junto ao INPI.


Resumo:


1. Fazer uma busca de anterioridades;

2. Verificar se não há infração a terceiros;

3. Avaliar os critérios de patenteabilidade e certificar-se que a invenção é patenteável;

4. Descrever a invenção em detalhes no pedido de patente;

5. Fazer o cadastro no INPI, gerar a guia e pagar a taxa oficial;

6. Protocolar a documentação online pelo sistema e-Patentes;

7. Acompanhar as publicações da RPI e pagar todas as retribuições necessárias até a concessão da patente, inclusive anuidades posteriores, enquanto durar o prazo de vigência.


Artigo redigido por Arnoldo R. Richter Filho

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