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Saiba como registrar sua marca

Atualizado: 10 de jun.




Você decidiu registrar sua marca, e agora?

Primeiramente parabéns pela acertada decisão. O registro de marca é fundamental por uma série de razões, principalmente para que você possa usá-la e divulgá-la sem maiores preocupações.

Além disso, com o registro, você se previne contra cópias ilegais, afasta incidências de concorrência desleal, aumenta o valor patrimonial da empresa, fortalece seu negócio e garante sua atuação no mercado.

Então, o que é preciso?

O primeiro passo é se certificar que ela é registrável, ou seja, que não infringe marca já existente, ou ainda, se é passível de registro segundo a Lei da Propriedade Industrial - Lei 9.279/96.

Também é preciso categorizá-la, ou seja, escolher pelo menos uma das 45 classes entre produtos e serviços e definir sua modalidade: nominativa, figurativa ou mista.

A escolha da classe é feita conforme o tipo de negócio em que a marca está inserida, primeiramente verificando se é produto ou serviço e depois direcionando conforme o ramo de mercado. Uma prerrogativa de adequação pode ser o CNAE do CNPJ do titular da marca.

A escolha da modalidade, pode ser feita conforme a identidade visual da empresa. Se ainda não está definido, se opta pela nominativa, senão a melhor opção é a mista. Já a figurativa vale para proteção de figuras ou logos sem palavras associadas.

A proteção da marca nominativa é mais ampla, pois vale para qualquer logo, enquanto que a proteção de uma marca mista leva em consideração também os elementos figurativos do sinal.

Para verificar se a marca pretendida não infringe marcas já registradas é necessário realizar uma busca prévia na base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

Resumidamente, ela não pode ser igual a uma marca vigente, de forma completa ou parcial (nesse caso, exceto se houver “diluição", ou seja, se já existirem várias outros registros contemplando o termo).

Após constatada a viabilidade, segue-se para a etapa de realização do protocolo de pedido de registro junto ao sistema online do INPI.

Para isso, é preciso efetuar a criação do cadastro da empresa (ou da pessoa física), gerar e pagar a taxa oficial e depois proceder com o protocolo da documentação necessária. Alguns detalhes devem ser verificados, por exemplo, no caso de marca figurativa ou mista, é preciso adequar a logo conforme critérios específicos.

Após o protocolo, dentro de algumas semanas, a marca será publicada oficialmente na RPI (Revista da Propriedade Industrial). A publicação permitirá que outras empresas tomem conhecimento da solicitação e possam protocolar oposição, caso se sintam prejudicadas pelo pedido de marca.

Cuidado, nessa etapa é muito comum a incidência de fraudes e golpes por partes de estelionatários que se aproveitam da inexperiência dos titulares que decidem fazer o registro por conta e acabam fazendo pagamentos desnecessários ou abusivos.

Após a publicação, abre-se um prazo para eventuais oposições por parte de terceiros. Isso é permitido para reforçar a argumentação durante a etapa de exame substantivo.

A próxima etapa é a realização do exame de mérito que vai decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Uma vez publicado o deferimento, deve ser recolhida uma nova taxa, relativa a este evento. Após seu pagamento, a marca será formalmente concedida, recebendo o certificado de registro e permanecendo vigente por um período de 10 anos, podendo ser renovada sucessivamente, por períodos iguais. Nesta etapa você pode passar a utilizar o símbolo de marca registrada ® na sua logo.

Vale lembrar também que o registro é válido apenas no Brasil. Para uma proteção internacional, é necessário realizar todo o procedimento acima para cada país de atuação, por meio de agentes locais.

De posse do certificado de registro, também será possível negociar a marca. Você poderá vender, licenciar ou ainda partir para o sistema de franquias.

No final, as vantagens em registrar sua marca são muito significativas! Invista nisso e veja como alcançar novos patamares!

E se precisar de suporte especializado, entre em contato conosco e teremos prazer em prestar nossos serviços!

Artigo redigido por Arnoldo R. Richter Filho.


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