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Saiba como registrar sua marca

Atualizado: 25 de ago. de 2022




Você decidiu registrar sua marca, e agora?

Primeiramente parabéns pela acertada decisão. O registro de marca é fundamental por uma série de razões, principalmente para que você possa usá-la e divulgá-la sem maiores preocupações, evitar que a copiem, coibir a concorrência desleal, aumentar o valor patrimonial da sua empresa, utilizar o símbolo de marca registrada ® na sua logo, adotar o sistema de franquias, fortalecer seu negócio e garantir sua atuação no mercado.


O primeiro passo é se certificar que ela é registrável, ou seja, que não infringe marca já existente, ou ainda, se é passível de registro segundo a lei da propriedade industrial – LPI (Lei 9.279/96).


Também é preciso categorizá-la, ou seja, escolher pelo menos uma das 45 classes entre produtos e serviços e definir sua modalidade: nominativa, figurativa ou mista.

A escolha da classe é feita conforme o tipo de negócio em que a marca está inserida, primeiramente verificando se é produto ou serviço e depois direcionando conforme o ramo de mercado. Uma prerrogativa de adequação pode ser o CNAE do CNPJ do titular da marca.


A escolha da modalidade, pode ser feita conforme o critério de diluição da marca, ou seja, se ela é bem exclusiva e tem um nome diferenciado em relação às demais do mercado, se opta pela nominativa. Se o termo é mais comum e já existem outras marcas parcialmente similares, a melhor opção é a mista. Já a figurativa é menos comum e vale para proteção de logos sem palavras associadas.

A proteção de uma marca nominativa é mais ampla, porém mais difícil de ser obtida, enquanto que a proteção de uma marca mista leva em consideração também os elementos figurativos da logo.


Para verificar se a marca pretendida não infringe marcas já registradas é necessário realizar uma busca prévia na base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

Resumidamente, ela não pode ser igual a uma marca vigente, de forma completa ou parcial (nesse caso, exceto se houver “diluição", ou seja, se já existirem várias outros registros contemplando o termo).

Além disso, existem algumas regras legais para se obter o registro, por exemplo, a marca não poderá ser igual ao nome da atividade inserida (marca “carro”, para um carro, ou marca “café” para um café), não poderá ser contrária à moral e aos bons costumes, etc. (conforme detalhado na Lei 9.279/96 especialmente no Art. 124).


Após avaliada a viabilidade, segue-se para a etapa de realização do protocolo de pedido de registro junto ao sistema do INPI.

Para isso, antes de mais nada, é preciso efetuar a criação do cadastro da empresa (ou da pessoa física), depois proceder com o protocolo da documentação. Alguns detalhes devem ser verificados, por exemplo, no caso de marca figurativa ou mista, é preciso adequar a logo conforme critérios específicos.

Adicionalmente, para todas as modalidades, deve-se juntar documentos como cópia do CNPJ e do último contrato social da empresa titular, bem como comprovante de pagamento da taxa oficial e preenchimento do formulário de pedido de registro. O protocolo de toda a documentação deve ser realizado de maneira online, por meio do sistema "e-marcas".

Após o protocolo, dentro de algumas semanas, a marca será publicada oficialmente na RPI (Revista da Propriedade Industrial). A publicação permitirá que outras empresas tomem conhecimento da solicitação e possam protocolar oposição, caso se sintam prejudicadas pelo pedido de marca. Nesse caso é iniciado um processo administrativo que dura até que o INPI decida sobre a registrabilidade e deferimento da solicitação.


A próxima etapa é a realização do exame de mérito que vai decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Uma vez publicado o deferimento, deve ser recolhida uma nova taxa, relativa a este evento. Após seu pagamento, a marca será formalmente concedida, recebendo o certificado de registro e permanecendo vigente por um período de 10 anos, podendo ser renovada sucessivamente, por períodos iguais.


Vale lembrar também que o registro é válido apenas no Brasil. Para uma proteção internacional, é necessário realizar todo o procedimento acima para cada país de atuação, por meio de agentes locais.


Se precisar de um suporte especializado, entre em contato conosco e teremos prazer em prestar nossos serviços!



Artigo redigido por Arnoldo R. Richter Filho.


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