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Desenho Industrial

Atualizado: 6 de jan. de 2022



Este tipo de proteção, embora pouco conhecido e difundido no campo das inovações, é muito importante e pode ser utilizado como alternativa para proteções nas quais uma patente não se aplica, além disso tem sua concessão mais rápida, automática e pagamentos de manutenção mais esparsos.


O primeiro objetivo da proteção por DI (Desenho Industrial) é, obviamente, registrar o design desenvolvido para um produto, seja ele o aspecto das linhas geométricas externas, o grafismo aplicado a alguma parte específica, ou ainda, em se tratando de tecnologia digital, a proteção de telas e ícones de algum software.

Mas se a sua invenção não pode ser protegida por patente, seja por não atender aos critérios de patenteabilidade, seja por já existir patente publicada em outro país (e não no seu), a proteção por DI pode ser uma alternativa, na qual você irá particularizar o design envolvido. Isto não se aplica como regra geral, mas pode ser considerado dependendo do caso.


Ainda há de ser avaliada, sempre que possível, uma proteção dupla, tanto por patente quanto por DI, pois em casos de disputa judicial, quanto mais provas melhor. Além disso, a concessão do DI ocorre muito antes que a de uma patente e é automática, ficando a cargo dos interessados, titulares ou terceiros, a solicitação de um exame de mérito ou a apresentação de processo de nulidade quando cabível.


Assim como a proteção por patente, o registro de Desenho Industrial também tem alguns requisitos básicos, novidade, originalidade e aplicação industrial, mas traduzindo isso em miúdos, o DI deve ser novo em relação a outros designs, não ser uma reprodução semelhante óbvia e o produto deve ser passível de fabricação em escala industrial.

Para obter o registro, o interessado deve gerar as vistas do produto conforme padrão normativo do INPI, opcionalmente elaborar o relatório descritivo e reivindicação, pagar a guia de recolhimento (taxa oficial), ter uma cadastro no INPI e protocolar de forma online indicando o segmento ao qual o DI pertence, conforme Classificação Internacional (Locarno), quem são os autores e o titular do processo.


No Brasil, um registro de DI pode conter até 20 variações, ou seja, são permitidos num mesmo processo que o titular apresente versões diferentes de um mesmo design desde que não fujam do conceito geral. Entendeu? Se ficou alguma dúvida, entre em contato conosco!


Resumo:


1. Definir o design a ser registrado 2. Fazer uma busca prévia para avaliação de infração e registrabilidade. 3. Gerar as vistas necessárias conforme padrão do INPI 4. Selecionar a classificação correta (ramo de atividade) 5. Protocolar a documentação online junto ao INPI. 6. Acompanhar as publicações do INPI até a publicação do registro.


Artigo redigido por Arnoldo Reinaldo Richter Filho.

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